Sociedade Brasileira de Fisiologia Vegetal

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Estatuto

Comunicado sobre emissão de boletos

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FORO, NATUREZA E OBJETIVOS
Art. 1º - Denomina-se Sociedade Brasileira de Fisiologia Vegetal, a agremiação que se rege por este Estatuto, a qual será daqui por diante referida pela sigla SBFV.
Art. 2º - A sede administrativa e foro de atuação da SBFV está localizada na Rodovia Celso Garcia Cid km 375, CEP 86047-590, na cidade de Londrina, PR.
§ único: O local da sede administrativa poderá ser mudado por decisão da Assembléia Geral.
Art. 3º - A SBFV é uma sociedade civil, de caráter científico, sem fins lucrativos, não se ocupando com questões político-partidárias e religiosas.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 4º - Haverá 6 (seis) categorias de sócios: 1. Fundadores; 2. Efetivos; 3. Eméritos; 4. Beneméritos; 5. Honorários; 6. Estudantes.
§1º - São considerados Sócios Fundadores todas as pessoas que estiveram presentes à 1ª Reunião de Fundação da SBFV, realizada no dia 28 de agosto de 1986, em Cruz das Almas, BA, bem como todas aquelas que se afiliaram à SBFV até o momento da 1ª Assembléia Geral Ordinária (AGO) para aprovação dos Estatutos, eleição da 1ª Diretoria e do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, e também aquelas que assinaram o livro de presença circulado na primeira AGO da SBFV.
§2º - Poderá ser admitido como Sócio Efetivo mediante solicitação por escrito, qualquer pessoa física interessada nos objetivos da SBFV, desde que receba aprovação da Diretoria e faça a contribuição social.
§3º - Será considerado Sócio Emérito, qualquer associado que contribuir efetivamente, de forma contínua, por um mínimo de 10 (dez) anos e que atingir a idade de 65 anos.
§4º - A critério da Assembléia Geral, poderá receber o título de Sócio Benemérito qualquer pessoa física ou jurídica que fizer contribuição financeira ou material significativa para o melhor desempenho dos objetivos da SBFV.
§5º - Poderá receber o título de Sócio Honorário, mediante aprovação em Assembléia Geral, qualquer pessoa física que prestar relevantes serviços ao progresso científico da Fisiologia Vegetal no Brasil.
§6º - Poderá ser admitido como Sócio Estudante, qualquer pessoa física regularmente matriculada em curso superior de graduação e pós-graduação “stricto sensu”, desde que, mediante solicitação por escrito, receba a aprovação da Diretoria e faça a contribuição social.
Art. 5º - São prerrogativas dos Sócios Efetivos e Eméritos:
a) votar e ser votado para os cargos da SBFV;
b) tomar parte ativa nas Assembléias Gerais, com direito a voto;
c) examinar, após requerimento por escrito à Diretoria, os livros e escrituração contábil da SBFV;
d) receber gratuitamente a revista científica da SBFV;
e) participar, mediante pagamento da taxa de inscrição, de todos os eventos promovidos pela SBFV;
f) convocar Assembléias Extraordinárias, de acordo com o Regimento.
§ único: Só poderão gozar das prerrogativas os Sócios que estiverem em dia com o pagamento das anuidades.
Art. 6º - Os Sócios das demais categorias terão os direitos previstos nas alíneas “d”, “e” e “f” do artigo anterior, desde que estiverem em dia com o pagamento das anuidades.
§ único: Os fundadores terão os direitos e deveres dos Sócios Efetivos.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 7º - A Diretoria, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal são órgãos administrativos da SBFV.
Art. 8º - A Diretoria é o órgão executivo da SBFV.
Art. 9º - A Diretoria terá um mandato de 02 (dois) anos, estendendo-se até a realização da AGO, podendo os seus membros serem reeleitos por dois mandatos consecutivos.
§ único: A eleição da Diretoria será disciplinada pelo Regimento.
Art. 10 - A Diretoria da SBFV será constituída por: um Presidente; um Vice-Presidente; um Secretário Geral; um Tesoureiro e cinco representantes regionais (um para a Região Sul, uma para a Centro-Oeste, uma para a Sudeste, um para a Nordeste e um para a Norte.
§1º - Compete À Diretoria, ouvido o Conselho Deliberativo, indicar os representantes regionais.
§2º - Havendo necessidade, a Diretoria, ouvido o Conselho Deliberativo, poderá criar uma ou mais posições adjuntas.
§3º - Compete ao Presidente: presidir as Assembléias Gerais e Reuniões da Diretoria; zelar pelas realizações da SBFV e seus objetivos; representar formalmente a SBFV ou delegar poderes a outro membro associado; representar, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, a SBFV.
§4º - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos legais.
§5º - Compete ao Secretário Geral incumbir-se das comunicações de interesse dos associados; manter arquivo-fichário dos associados; redigir as atas das reuniões da Diretoria e da AGO da SBFV; desempenhar outras funções pertinentes à secretaria da SBFV.
§6º - Compete ao Tesoureiro arrecadar as taxas devidas pelos Sócios da SBFV e zelar pelas suas finanças; apresentar o balanço financeiro, semestralmente, à Diretoria e ao Conselho Deliberativo e Fiscal, por ocasião do Congresso da SBFV.
§7º - Compete aos Representantes Regionais representarem a Diretoria da SBFV em âmbito regional.
Art. 11 - O Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal serão constituídos, cada um, por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, todos eleitos em AGO.
§1º - Os Conselhos de que trata o “caput” deste artigo reunir-se-ão por ocasião dos Congressos da SBFV, quantas vezes forem necessárias.
§2º - Os mandatos dos Conselheiros serão exercidos por um período de 2 (dois) anos,
sendo possível duas reconduções.
§3º - A cada eleiç ão o Conselho Deliberativo deverá ser renovado em pelo menos 1/3 de seus membros.
§4º - Os membros do Conselho perderão o mandato se eleitos para a Diretoria da SBFV, devendo a AGO eleger novos membros, pelo período equivalente ao restante do mandato do membro impedido.
CAPÍTULO IV
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 12 - A AGO ocorrerá ordinariamente por ocasião dos Congressos da SBFV.
§1º - Nas Assembléias Gerais prevalecerão as decisões tomadas por maioria simples dos votos.
§2º - Compete à Assembléia Geral: deliberar sobre alienações de bens patrimoniais; deliberar sobre as contribuições a serem pagas pelos sócios; modificar disposições estatutárias ou regimentais; deliberar sobre o local do Congresso da SBFV; eleger os novos membros que comporão o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal da SBFV; aprovar os nomes dos Sócios Beneméritos e Honorários; eleger e dar posse à Diretoria da SBFV, conforme dispuser o Regimento; decidir sobre os casos omissos deste Estatuto.
§3º - Não havendo maioria simples dos Sócios para realização das Assembléias Gerais, estas serão realizadas em segunda convocação, 30 (trinta) minutos mais tarde, com qualquer número de Sócios presentes.
§4º - A AGO deverá ocorrer durante a realização do Congresso Brasileiro de Fisiologia Vegetal (CBFV), mas nunca no último dia do evento.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES CIENTÍFICAS
Art. 13 - A SBFV deverá promover uma Reunião bienal ordinária, denominada Congresso Brasileiro de Fisiologia Vegetal, em local escolhido pela AGO e, subsidiariamente, pela Diretoria.
Art. 14 - A organização do CBFV ficará a cargo de um Comitê Organizador constituído por um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
§1º - Havendo necessidade, o Comitê Organizador poderá, ouvida a Diretoria da SBFV, criar uma ou mais posições adjuntas
§2º - O Presidente será escolhido em AGO realizada no Congresso anterior.
§3º - Ao Comitê Organizador do CBFV compete, em consonância com a Diretoria da SBFV: a) coordenar as atividades relativas ao Congresso; b) designar comissões de apoio à organização do evento.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16 - A SBFV poderá ser extinta em qualquer tempo, por deliberação da maioria absoluta dos Sócios Efetivos presentes à Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, com, no mínimo, 06 (seis) meses de antecedência.
Art. 17 - O presente Estatuto poderá ser modificado por deliberação da maioria absoluta dos Sócios Efetivos presentes à AGO.
Art. 18 - Os Sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos compromissos assumidos pela SBFV.
Art. 19 - O direito dos sócios às publicações da SBFV será disciplinado em Regimento.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 20 - O presente Estatuto será regulamentado em Regimento a ser submetido à AGO.
Art. 21 - Os casos omissos serão resolvidos por maioria dos Sócios em Assembléia Geral
Ordinária ou Extraordinária.
Art. 22 - A SBFV elege o foro de Brasília para qualquer ação fundada neste Estatuto.
Art. 23 - O presente Estatuto foi aprovado em sessão plenária da AGO, realizada durante o
IX CBFV em 3 de setembro de 2003, em Atibaia, São Paulo.